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Declaração do MEI é a mesma do IRPF? Entenda as diferenças

Sebrae/PB esclarece dúvidas e orienta microempreendedores sobre procedimentos
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O período de envio da declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) teve início neste mês de março e segue até o dia 31 de maio. Nesta mesma data, também se encerra o prazo para a transmissão da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é a declaração obrigatória para apresentar o rendimento bruto do microempreendedor individual (MEI). Mas, atenção, pois os processos se diferem e, dependendo do caso, o empreendedor pode ter a obrigação de cumprir com os dois documentos.

Para facilitar a compreensão sobre o assunto e entender as diferenças entre a declaração do IRPF e do MEI, o Sebrae/PB elencou algumas informações. Sobre o MEI, o envio do documento é obrigatório e deve ser feito pelos microempreendedores individuais, independente do rendimento registrado pela empresa no último ano de atividade. Para cumprir com o processo, é necessário acessar o Portal do Empreendedor no endereço eletrônico https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor, e depois acessar a opção “Enviar declaração”. Quem não cumprir com essa ação fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00.

Benefícios – Além de garantir o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o envio da DASN-SIMEI mantém o acesso aos direitos da previdência social do MEI, assim como outros benefícios tributários, serviço de emissão de nota fiscal, facilidade na abertura de conta bancária e disponibilidade de crédito em instituições financeiras.

Declaração do IRPF

Neste caso, o microempreendedor individual deve verificar se o seu rendimento é superior ao limite estabelecido pela Receita Federal para isenção. Se o rendimento não tiver ultrapassado o montante de R$ 30.639,90 em 2023, não será necessário apresentar a declaração do IRPF.

É necessário também considerar a existência, se houver, de outros rendimentos, como outro emprego. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar auxílio profissional de um contador. O processo de envio da declaração deve ser feito através do Portal da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.

De acordo com o analista técnico do Sebrae/PB, Alex Teixeira, é importante que o MEI saiba identificar as diferenças entre as duas declarações e tenha atenção aos prazos. “Apesar de o prazo ser estendido até o dia 31 de maio, uma das dicas é não deixar para o último momento”, comentou.

Também é possível verificar informações no site do Sebrae sobre o assunto no Site do Sebrae, disponível no endereço eletrônico www.sebrae.com.br/paraiba, ou fazer contato através dos serviços do WhatsApp e da Central de Relacionamento da instituição, ambos com número 0800 570 0800. Outra opção que pode ajudar é o atendimento na Sala do Empreendedor de sua cidade.