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O prazo para comprovar regularidade fiscal e optar pela adesão ao Simples Nacional em 2024 encerra nesta quarta-feira (31) para os pequenos negócios. A medida abrange empreendimentos que já estão em atividade, mas que ainda não fazem parte do Simples Nacional, assim como aqueles que foram excluídos do regime por pendências junto à Receita Federal do Brasil, ou com órgãos estaduais e municipais, e apresentam interesse de inclusão.
Para realizar o procedimento de adesão, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, e seguir o passo a passo informado pela plataforma. Um dos principais benefícios do regime é a redução da carga tributária, que contempla microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Segundo a analista técnica do Sebrae/PB, Nelijane Ricarte, antes de solicitar adesão ao regime o empreendedor precisa verificar a situação de sua empresa, e se houver algum tipo de pendência, realizar a devida regularização.
“Esse processo é feito a cada período do mês de janeiro. No caso das empresas que apresentam alguma pendência, a adesão só pode ser feita mediante a comprovação de regularidade. O Sebrae orienta que o empreendedor faça uma consulta e verifique todos os detalhes antes de qualquer ação”, explicou.
Termo de exclusão – No final de 2023, a Receita Federal do Brasil notificou os contribuintes abrangidos pelo Simples Nacional e que apresentavam algum tipo de irregularidade. Na Paraíba, foram enviados 4.242 termos de exclusão somente na categoria MEI.
Para empresas que estão iniciando sua atividade no mercado, o prazo de adesão ao Simples Nacional não encerra nesta quarta-feira. A opção pode ser efetivada no período de 30 dias, considerando a data do último deferimento de inscrição (município ou estado) em casos exigíveis.
Ao aderir ao regime do Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os seus custos tributários. Além disto, nesta opção, os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia na gestão da empresa.