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Prazo de adesão para pequenos negócios ao Simples Nacional encerra dia 31 de janeiro 

Opção deve ser feita dentro do período e tem validade para empresas excluídas do regime tributário com interesse em regularizar débitos 
Por Divulgação
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Encerra no dia 31 deste mês, o prazo de adesão para os proprietários de pequenos negócios com interesse em optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Neste mesmo período, as micro e pequenas empresas (MPE) que foram excluídas devido pendências junto à Receita Federal ou órgãos da receita de estados e municípios também podem solicitar nova adesão.

De acordo com dados disponibilizados pela Receita Federal, neste último ano, 4.623 empresas receberam o termo de exclusão no estado da Paraíba. De acordo com a analista técnica do Sebrae/PB, Nelijane Ricarte, é importante os donos de pequenos negócios (MEI, ME e EPP) estarem atentos aos prazos e requisitos para adesão ao Simples Nacional.

“Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. É preciso observar as regras. As vantagens neste tipo de adesão ocorrem devido à redução da burocracia, simplificação de pagamentos de tributos e preferências em licitações”, explicou.

Ao optar pelo Simples Nacional, o empreendedor tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Nesta opção, os donos de empreendimentos também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

Como realizar a adesão?

O procedimento é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, disponível no endereço eletrônico https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Na página, o usuário deve seguir o passo a passo (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Para não correr o risco de ter o pedido negado, o Sebrae orienta que o empreendedor verifique se tem alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios.

No caso de empresa em início de atividade, o prazo para solicitação de opção ocorre a partir do período de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (Município ou Estado) em casos exigíveis. Já as empresas em atividade, o pedido só pode ser realizado a cada mês de janeiro.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

– Empresas com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) são as micro e pequena empresas (MEI, ME e EPP);

– Empresas que não possuem outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;

– Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;

Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;

– Não ser uma sociedade por ações (S/A);

– Não possuir sócios que morem no exterior;

– Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

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