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Pequenos negócios têm até sexta-feira (29) para renegociar dívidas com a União 

Editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contemplam diferentes modalidades e condições. Sebrae alerta para análise prévia da capacidade de pagamento
Por Divulgação
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Os donos de pequenos negócios que possuem dívidas ativas com a União têm até a próxima sexta-feira (29) para regularizar a sua situação fiscal. É o que alerta o Sebrae/PB, com base em editais lançados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permitem a renegociação dos débitos por meio de transação tributária, incluindo benefícios como parcelamento e redução da dívida.

De acordo com o Sebrae, a adesão pode ser feita por meio do endereço https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Estão disponíveis quatro modalidades de renegociações, que variam conforme o porte da empresa e o valor da dívida, além de outros critérios para adesão. Uma dessas modalidades é a “transação de pequeno valor”, destinada apenas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Ela possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos, com desconto de até 50% do valor total da dívida.

Já a “transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, permite, entre outras possibilidades, a renegociação de dívidas que estão inscritas há mais de 15 anos ou suspensas mediante decisão judicial por mais de 10 anos. Outra opção disponibilizada pela PGFN é a “transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”.

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Ela é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos, como sugere o próprio nome, estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. Por sua vez, a “transação conforme capacidade de pagamento” é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133x).

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Além do parcelamento, essa modalidade também oferece descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Outro ponto importante é que a modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, que por vezes dificultava a adesão. Também não está mais previsto o escalonamento de descontos conforme a quantidade de parcelas. O valor mínimo da prestação é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais portes.

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Conforme ressalta a analista técnica do Sebrae/PB, Márcia Timótheo, antes de aderir a qualquer modalidade de renegociação, é importante que o empreendedor tenha um diagnóstico sobre a real situação financeira do negócio, de modo a fazer escolhas adequadas, sem comprometer a sustentabilidade da empresa.

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“Os donos de pequenos negócios devem conhecer as modalidades de negociações abertas, verificar suas especificações e identificar onde a empresa se enquadra. Além disso, é importante que o empreendedor acesse o Portal Regularize e faça simulações para decidir, a partir da situação financeira da empresa e das alternativas de pagamento, o que melhor se adequa a sua situação. Ou seja, à real capacidade de pagamento do negócio”, explicou a analista.