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Pequenos negócios: multas por atraso na entrega de declarações ficam mais rígidas em 2026

Empreendedor deve ficar atento aos prazos para evitar futuras cobranças
Por Epitácio Germano
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A cobrança de multas pelo atraso no envio de informações por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), na qual o empreendedor informa o faturamento mensal da empresa, e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que traz as informações econômicas e fiscais do negócio no ano anterior, a partir deste mês de janeiro, passa a ser mais rígida para as empresas.

No caso da declaração do PGDAS-D, o envio deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte. Com a mudança na legislação, caso o repasse das informações não seja realizado até essa data, no dia posterior o valor da multa já passa a ser cobrado. Antes, a multa só passava a ser calculada a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Mesmo se forem declarações atrasadas de meses ou anos anteriores, o cálculo da multa também passa a seguir o novo critério.

Já em relação à DEFIS, o prazo para o preenchimento dos dados é até 31 de março. Se a declaração não for entregue, a multa por atraso é de 2% ao mês ou fração. No caso de informações incorretas e omitidas, será cobrado o valor de R$ 100 para cada grupo de 10 informações que faltarem ou estiverem erradas.

De acordo com a analista técnica do Sebrae/PB, Nelijane Ricarte, os donos de pequenos negócios devem permanecer atentos aos prazos para evitar maiores problemas. Neste caso, o envio das declarações é uma obrigação comum para todos que estão inseridos no regime do Simples Nacional. “É muito importante lembrar dessas obrigações para que o empreendedor se organize respeitando cada data, porque o erro em atraso agora vira custo rápido no bolso”, destaca.

Além de manter o CNPJ regular para o funcionamento da atividade econômica no mercado, o empreendedor precisa cumprir com o envio das declarações para ter acesso ao serviço de emissão de certidões e notas fiscais, assim como assegurar a própria permanência do empreendimento no regime do Simples Nacional.

Em caso de dúvidas, o Sebrae/PB orienta a busca por informações através do atendimento presencial em uma de agências ou unidades de atendimento, espalhadas em todas as regiões do estado, ou, acessar o site da instituição, disponível no endereço eletrônico: www.sebraepb.com.br. A Central de Relacionamento e do WhatsApp da instituição, ambos com número 0800 570 0800, também pode ser acessado pelos interessados. Outra alternativa é solicitar esclarecimentos na Sala do Empreendedor da sua cidade, ou, verificar mais detalhes no Portal do Empreendedor, no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.