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MEI: contribuição mensal da categoria tem novos valores após reajuste do salário mínimo 

Com a mudança, o valor da contribuição deve ficar entre R$ 66 e R$ 72. Analista do Sebrae ressalta a importância de manter os pagamentos em dia 
Por Divulgação
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Os microempreendedores individuais (MEI) de todo o Brasil terão um novo valor para a contribuição mensal da categoria a partir do mês de maio. A mudança ocorre em razão do reajuste do salário mínimo, que no primeiro dia deste mês passou de R$ 1.302 para R$ 1.320. Com isso, conforme alerta o Sebrae/PB, o valor final da contribuição do microempreendedor individual também passa por um reajuste, já que a contribuição previdenciária que faz parte da contribuição do MEI é vinculada ao valor do salário mínimo.

De acordo com o Sebrae, com o reajuste do mínimo, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66, o que corresponde a 5% do valor do salário mínimo. A esse valor, é acrescido R$1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Dessa forma, o novo valor da contribuição mensal do MEI ficará entre R$ 66 e R$ 72, a depender da atividade exercida. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal ficará entre R$ 159,40 e R$ 164,40, de acordo com o tipo de produto transportado e o local para onde é destinado.

Ainda segundo o Sebrae, o reajuste é calculado automaticamente no momento de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Os boletos do DAS podem ser emitidos gratuitamente no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), ou no próprio portal do Sebrae, acessando o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Conforme destaca a analista técnica do Sebrae/PB, Sônia Martins, é fundamental que o microempreendedor individual esteja atento ao pagamento regular dessa contribuição. “É necessário reforçar a importância do pagamento dessa contribuição em dia, porque quando o MEI precisa usar algum benefício do INSS, ou também fazer algum financiamento bancário, ele deve estar com o pagamento em dia para obter sucesso”, explicou Sônia Martins, ao citar benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade.

Sobre o MEI

Somente em 2022, dos 3,6 milhões de novos empreendimentos criados no Brasil, 78%, ou seja, 2,8 milhões foram microempreendedores individuais. O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que possui uma empresa independente. Para se registrar na categoria, o empreendedor deve estar ciente de que o seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, ele não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter – no máximo – um funcionário contratado.

Para quem já é ou deseja se tornar um microempreendedor individual, o Sebrae/PB oferece uma série de serviços de orientação e capacitação, que podem ser acessados através do portal da instituição (https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pb?codUf=16) ou da Central de Relacionamento e do WhatsApp, ambos com número 0800 570 0800.