Os microempreendedores individuais (MEI) de todo o Brasil ganharam um novo recurso para facilitar a gestão do seu negócio. A novidade é que o Sebrae passou a oferecer, em seu portal na internet, a emissão da guia de pagamento DAS-MEI sem custo algum para o empreendedor. Até então, para emitir o boleto de pagamento da contribuição mensal da categoria, o MEI precisava recorrer ao site PGMEI, da Receita Federal. Com a nova funcionalidade do portal do Sebrae, o processo ficou mais rápido, intuitivo e simples.
De acordo com a instituição, em menos de 10 segundos os boletos estão disponíveis para download ou para acesso dos códigos utilizados em pagamentos online. Para realizar a emissão do DAS-MEI, o empreendedor deve efetuar o login no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural” (https://meuatendimento.sebrae.com.br/). Nesse espaço, o empreendedor encontrará as opções disponíveis para a emissão do boleto ou do código de pagamento.
Ainda segundo o Sebrae, caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que ele insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Além disso, clicando em “Ver boletos pagos” também é possível conferir o histórico de pagamentos.
Com a oferta do novo serviço, o objetivo do Sebrae é facilitar a vida do microempreendedor individual, já que a contribuição precisa ser paga mensalmente e muitos MEIs ainda possuem dificuldades ou necessitam de auxílio externo para fazer a emissão dos boletos. Conforme explica a analista técnica do Sebrae/PB, Éricka Vasconcelos, a contribuição é importante por simplificar o pagamento de impostos.
“O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é mais conhecido como DAS, representa uma taxa única que o MEI precisa pagar mensalmente para manter regularizado o seu CNPJ. Em resumo, o DAS é responsável por unificar todos os impostos municipais, estaduais e federais, inclusive a contribuição para o INSS do empreendedor, que já está inclusa nessa taxa única, cujo valor varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI”, pontuou.
Ainda conforme a analista, é importante que o pagamento do DAS, cujo vencimento é o dia 20 de cada mês, seja mantido em dia pelo empreendedor, para que ele não perca os benefícios que são destinados para a categoria. “É muito importante que o empreendedor mantenha o pagamento regularizado para estar com o seu CNPJ em dia. Com isso, ele poder fazer emissão de nota fiscal, ativar os benefícios do INSS se houver necessidade e, principalmente, evitar que sua empresa seja desenquadrada do MEI. Isso pode ocorrer porque os CNPJs que possuem alguma irregularidade podem sofrer desenquadramento da categoria”, concluiu Éricka Vasconcelos.