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Empreendedores têm até quarta-feira (31) para envio da Declaração Anual do MEI 

Procedimento é obrigatório e deve ser feito para garantir benefícios previdenciários e outros direitos do empreendedor
Por Divulgação
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Procedimento é obrigatório e deve ser feito para garantir benefícios previdenciários e outros direitos do empreendedor

Encerra na próxima quarta-feira (31) o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A emissão do documento é o comprovante financeiro que indica a renda alcançada pela empresa ao longo do período do último ano e deve ser apresentado independente do registro de faturamento. Na Paraíba, segundo dados do Sebrae, 167 mil empreendedores atuam no mercado com o registro de MEI.

De acordo com o gerente da agência regional do Sebrae/PB em Pombal, Lúcio Wolmer, o empreendedor que não cumprir com a entrega da declaração além de ficar em situação irregular pode pagar multa. “Essa apresentação do documento precisa acontecer até o dia 31 para garantir a regularidade da empresa, assim como assegurar os benefícios que contempla o empreendedor nesta modalidade, como o acesso a linhas de crédito, cobertura previdenciária e auxílio-doença. Quem atrasar ou não cumprir com essa obrigação poderá também pagar multa, o que deve ser evitado por todos”, comentou.

Para realizar o procedimento de emissão da declaração, os MEIs devem acessar o Portal do Empreendedor, através do site do Governo Federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e preencher o formulário eletrônico com as informações indicadas. “Caso exista alguma dificuldade por parte do empreendedor, uma dica válida é buscar auxílio na sala do empreendedor do seu município, que geralmente conta com esse tipo de atendimento de orientação”, concluiu Lúcio Wolmer.

Para facilitar o registro das informações, o Sebrae/PB orienta ainda que empreendedor esteja com os dados financeiros organizados, como recibos de vendas, notas fiscais de compras, entre outros documentos que comprovem a movimentação financeira do negócio. A multa cobrada ao microempreendedor que apresentar a declaração com atraso pode variar entre R$ 50 ou de até 20% sob o valor declarado.