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MEI: veja cinco motivos que podem levar o empreendedor ao desenquadramento da categoria 

Sebrae destaca a importância de manter as obrigações em dia, inclusive para preservar os benefícios fiscais e previdenciários
Por Divulgação
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Criado para incentivar a formalização de profissionais autônomos, o microempreendedor individual (MEI) oferece uma série de vantagens para quem está inserido nesta categoria, como a concessão de benefícios previdenciários e a simplificação tributária. Por essa razão, para garantir a manutenção desses e de todos os benefícios disponíveis, o Sebrae/PB alerta aos empreendedores sobre cinco motivos que podem levar ao desenquadramento, ou seja, a exclusão da categoria.

O primeiro, e mais comum desses motivos, é quando o MEI ultrapassa o limite anual de faturamento da categoria, que é de R$ 81 mil. Quando isso acontece, a depender do valor excedido, o microempreendedor individual precisará mudar de categoria, perdendo os benefícios do MEI, ou até mesmo poderá ser excluído automaticamente do regime.

Outra ação que pode levar ao desenquadramento do MEI é exercer algum tipo de atividade que não é permitida para os profissionais formalizados nesta categoria. Apesar de bastante diversa, a lista de atividades empresariais que podem ser exercidas pelo microempreendedor não contempla todas as possibilidades existentes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Assim, é necessário que o empreendedor siga as normas estabelecidas e também esteja atento a possíveis mudanças promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Já o terceiro motivo que pode levar o MEI ao desenquadramento é a inclusão de sócios na empresa. Como enfatiza o próprio nome da categoria, ela é voltada apenas a microempreendedores individuais, ou seja, profissionais autônomos. A única exceção para essa individualidade, permitida por lei, é a contratação formal de até um funcionário. Ou seja, ultrapassar esse limite de contratação também é um motivo que pode provocar o desenquadramento da categoria.

Por fim, também é proibido ao microempreendedor individual ser sócio ou dono de outra empresa, independentemente do porte, condição que também provoca o seu desenquadramento da categoria. Conforme ressalta a analista técnica do Sebrae/PB, Germana Espínola, estar atento a todas essas normas é fundamental para manter o registro do MEI em dia e usufruir dos benefícios desta categoria.

“O desenquadramento ocorre quando o empresário deixa de cumprir com as suas obrigações. Por essa razão, é importante estar em dia, pois caso ocorra o desenquadramento, o MEI, que tem uma carga tributária reduzida, pode passar a ter obrigações fiscais mais complexas e com custos maiores”, explicou Espínola.

Ainda conforme a analista, estar em dia com as normas e obrigações do MEI também contribui para a sustentabilidade dos negócios. “Isso é fundamental para o MEI usufruir dos benefícios tributários, evitar problemas fiscais, financeiros e legais e também garantir o acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas”, concluiu Germana Espínola.

Orientação – Para esclarecer possíveis dúvidas ou buscar auxílio na solução de pendências, o microempreendedor individual pode contar com o apoio e atendimento do Sebrae/PB, não só de forma presencial, como também por meio da Central de Relacionamento e do WhatsApp, ambos com número 0800 570 0800. Outros serviços também estão disponíveis no site da instituição, no endereço www.sebrae.com.br/paraiba.

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