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Agosto Dourado: no mês dedicado ao aleitamento materno, Sebrae destaca benefício salário-maternidade para quem é MEI

Para o microempreendedor ter acesso, é necessário pagar as contribuições mensais em dia por um tempo mínimo de dez meses
Por Divulgação
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Agosto Dourado é uma campanha nacional de incentivo ao aleitamento materno. No mês dedicado à amamentação, o Sebrae/PB destaca que o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao benefício salário-maternidade garantido por lei. Para ter acesso, basta estar com as contribuições mensais em dia por um período mínimo de dez meses, a contar do primeiro pagamento realizado.

De acordo com a analista técnica do Sebrae/PB, Éricka Vasconcelos, a microempreendedora tem diversos benefícios garantido por lei, um deles é o salário-maternidade que determina que o INSS pague um salário mínimo por um período de 120 dias. Ela explica que o benefício pode ser solicitado 28 dias antes do parto, por meio de um atestado médico. A analista pontua que, caso a solicitação ser realizada após o parto, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.

O aleitamento materno é essencial à saúde da criança. O aumento da participação da mulher no mercado de trabalho é uma das barreiras encontradas para a amamentação eficiente. Ericka Vasconcelos reforça que a microempreendedora pode organizar a nova rotina, se dedicar aos primeiros meses de sua maternidade, sem recorrer ao desmame precoce e com segurança financeira. “O benefício garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem prejuízo à sua remuneração”, afirma.

A analista do Sebrae/PB pontua que existem outros casos para a solicitação do salário-maternidade. O benefício pode ser solicitado em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos), a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão. Nos casos de parto natimorto ou aborto previsto em lei, a microempreendedora individual também tem direito ao benefício da maternidade.

O benefício se estende a homens em algumas situações específicas. “Os MEIs homens, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, também têm direito a receber o salário-maternidade”, completa Ericka Vasconcelos.

Saiba Mais – A formalização do negócio da mulher como MEI possibilita ter um empreendimento com tratamento diferenciado. Além do salário-maternidade, a microempreendedora é assegurada também por outros benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou por invalidez. São diversas as vantagens e, dependo da atividade, mesmo após o período da licença, existe a possibilidade de flexibilizar horário, adequar rotina e até trabalhar de casa para ficar mais perto do bebê. Nestes e em outros casos, o Sebrae/PB pode ajudar com conteúdos, cursos e consultorias.