A partir deste mês, os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem dívidas junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão um termo de exclusão do Simples Nacional, o que vai resultar na perda de diversos benefícios disponibilizados por esse regime, como o recolhimento de tributos fixos mensais.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, quem é MEI pode consultar as pendências e regularizar a situação no portal do Simples ou pelo aplicativo do MEI. O empreendedor pode optar pelo pagamento integral da dívida ou até mesmo parcelar e evitar que o cadastro fique inapto.
A gestora do MEI no Sebrae/PB, Germana Espínola, lembra que o empreendedor deve manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é cobrada mensalmente. “O valor mensal desse tributo é calculado sobre 5% do valor do salário mínimo vigente mais os impostos. Em média, esse tributo chega de R$ 66 a R$ 72. O MEI precisa estar atento a essa data de pagamento para não ser excluído, não ter os benefícios previdenciários negados, quando precisar, e não poder mais emitir nota fiscal, ter dificuldade de acesso a crédito, etc”, reforçou.
Outro ponto alertado por Germana Espínola é a entrega obrigatória da declaração simplificada para o MEI. Se o empreendedor não tiver feito essa declaração também pode ser excluído do Simples. “É obrigatório fazer essa declaração anual, no período de janeiro a 31 de maio do ano subsequente. Então, o empreendedor deve ficar atento a esses prazos e obrigações para não ser prejudicado”, acrescentou.
Entre as vantagens do empreendedor enquadrado como MEI e em situação regular com a Receita Federal estão a permanência no regime do Simples Nacional, ser segurado do INSS, facilidade para empréstimos, financiamento e abertura de contas em nome da empresa e não ter cobranças judiciais dos débitos.
Saiba mais – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
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