O microempreendedor individual (MEI), pessoa jurídica criada pelo Governo Federal, por meio da Lei Complementar 128/08, para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades na informalidade, ainda é uma figura que provoca muitas dúvidas. Com a criação da modalidade, uma série de profissionais puderam se formalizar e ter acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos, entre outros, mas nem todos podem ser MEI.
Além disso, o MEI é diferente de outros portes de empresa que se encaixam na esfera dos pequenos negócios, como a microempresa (ME), referente a empreendimentos que têm receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil, e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são sociedades que possuem uma receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Para tirar esta e outras dúvidas, a analista técnica do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, respondeu a cinco perguntas:
1- O que é o MEI?
Resposta: É uma pessoa jurídica que permite ao profissional que trabalha por conta própria obter a formalização do seu negócio com baixo custo e menor burocracia. Para se enquadrar como Microempreendedor individual é necessário:
– Faturamento bruto anual de até R$ 81 mil;
– Não participar de outra empresa como sócio ou titular;
– Estar enquadrado nas atividades permitidas pela Lei LC128/08;
– Ser maior de 18 anos;
– Ter, no máximo, 1 empregado.
2 – Quem pode ser MEI?
Resposta: Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a formalização. A lista completa com as atividades que podem ser MEI pode ser acessada no link: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
3- Como se tornar um MEI?
Resposta: Primeiro, a pessoa tem que ter em mãos os seguintes documentos:
– Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal (Plataforma gov.br.);
– Dados pessoais: RG, Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda;
– Dados de contato e endereço residencial.
Além disso, também é necessário fornecer os dados do seu negócio, como tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
4 – Quais as vantagens de ser MEI?
Resposta: Vender para o governo; ter CNPJ e alvará de funcionamento sem burocracia e custo; ter acesso a produtos e serviços bancários; emissão de nota fiscal; baixo custo mensal dos tributos; e direitos e benefícios previdenciários.
5 – Quais são as obrigações do MEI?
Resposta: Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é uma contribuição única (INSS+ IMPOSTOS), até o dia 20 de cada mês; fazer a Declaração Anual do Simples Nacional; e emitir nota fiscal para pessoa jurídica.
